Quando falamos sobre seguros, é muito comum encontrar a palavra “apólice” sendo usada como seu sinônimo. No entanto, é importante saber que a apólice consiste no documento emitido pela seguradora com a finalidade de formalizar a aceitação da cobertura solicitada.
Logo, na apólice estão descritas as cláusulas e as condições gerais do contrato, além das partes e das coberturas do seguro.
É parte que tem direito à indenização do seguro, seja ela segurada ou não. Para ilustrar, podemos pensar no seguro de vida. Nessa modalidade, o(s) beneficiários(s) é(são) designados(s) pelo segurado para receber a indenização, caso algum fato previsto no contrato lhe aconteça.
A carência em planos de saúde é o período que você precisa aguardar antes que as operadoras liberem os procedimentos contidos no plano das sua escolha. Os períodos máximos são estabelecidos pela ANS(Agência Nacional de Saúde Suplementar), porém as empresas prestadoras podem permitir a utilização antes do cumprimento da carência máxima, como é o caso das consultas e exames que geralmente já são liberadas 30 dias após a contratação.
* Urgência e emergência: 24 horas;
* Exames, consultas e internações: 180 dias;
* Parto: 300 dias;
* Doenças das quais você tinha conhecimento antes da contratação: 2 anos.
Com relação às doenças preexistentes, todos os exames de alta complexidade, cirurgias ou qualquer outro tipo de terapia relacionada a ela só poderá ser realizada 2 anos após a contratação.
Para qualquer outra condição de saúde, o uso do plano está liberado. Já para obstetrícia, a gestante pode realizar todos os exames do pré-natal e terá a cobertura no caso de parto prematuro, mas com relação aos serviços do parto a termo, terá que aguardar 300 dias após a contratação.
De modo geral, trata-se do conjunto dos riscos cobertos listados na apólice. Contudo, as coberturas dos seguros podem ser de diferentes tipos.
A cobertura básica correspondente aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura daquele determinado ramo de seguro. Já a adicional é uma cobertura adicionada ao contrato, de modo facultativo, mediante cobrança de prêmio adicional.
A coparticipação é a possibilidade de, além do pagamento mensal, contribuir com uma porcentagem da consulta. Alguns podem pensar que estão pagando duas vezes pelo serviço, porém não é isso que ocorre, sendo que existe um teto do valor que o beneficiário desembolsa em cada consulta, teto este estabelecido por cada operadora.
No plano com coparticipação, você paga mais barato na sua mensalidade fixa mas paga uma parte das consultas e exames. Sem a coparticipação, você paga uma mensalidade fixa mais robusta e fica mais a vontade para usar o plano sem arcar com os custos.
Trata-se da organização ou empresa que contrata e faz a gestão de um seguro em algumas categorias específicas, que tem contratação coletiva. Como exemplo, podemos mencionar o seguro de vida em grupo.
Nesse contexto, o estipulante é o responsável por garantir o pagamento do prêmio e solicitar modificações, renovação ou cancelamento do contrato, quando necessário.
Na maioria das apólices, a mesma parte é, ao mesmo tempo, o estipulante, o beneficiário e o segurado. Mas, como acabamos de ver, existem casos específicos em que essas partes são representadas por pessoas ou empresas diferentes.
Algumas apólices de seguros têm uma condição relacionada à franquia, ou seja, um valor definido no contrato que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela seguradora.
Trata-se do montante que ficará a cargo do segurado se um determinado incidente coberto pelo seguro ocorrer. Nesse sentido, o seu objetivo é evitar que o seguro seja acionado por qualquer tipo de dano ou com muita frequência.
Ainda, em algumas modalidades de seguro, como os de carga, costuma ser estabelecida uma Participação Obrigatória do Segurado (POS). Esta é determinada nas cláusulas específicas da apólice e representa o valor obrigatório do segurado no prejuízo, caso ocorra um sinistro previsto no contrato.
Consiste na importância paga pelo segurado ou estipulante à seguradora para fazer valer o contrato e garantir que ela assuma o risco ao qual o segurado está exposto. Assim, pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
O seu valor será fixado pela seguradora a partir das informações enviadas. Além disso, ela pode definir as formas de pagamento aceitas. Muitas vezes, as companhias costumam aceitar, além do pagamento à vista, também o pagamento parcelado do prêmio. Logo, esse valor pode ser diluído e se transformar, por exemplo, em uma mensalidade paga durante o período de duração do contrato.
Por fim, é obrigação da seguradora enviar ao segurado o documento de cobrança do prêmio em até cinco dias úteis antes da data do respectivo vencimento.
Trata-se do beneficiário da apólice, ou seja, a pessoa física ou jurídica que tem o seu interesse segurável e que, na maioria dos casos, contrata o seguro. Ainda, é a pessoa ou empresa cujos interesses são garantidos pela apólice de seguro.
O segurador ou a companhia seguradora é a parte que assume os riscos previstos no contrato, mediante o recebimento do prêmio. Para atuar como tal e prestar serviços no segmento, a organização precisa ter autorização da Susep(Superintendência de Seguros Privados).
Sinistro é o termo utilizado para definir o acontecimento de um evento previsto e coberto pela apólice de seguro. Trata-se, portanto, da materialização do risco, o que significa que a seguradora deverá indenizar o segurado, conforme o acordado.
Assim como há uma longa lista de modalidades de seguros, existe uma variedade muito grande de tipos de sinistro. Entre eles, podemos citar situações causadas por roubo, furto, acidente, incêndio, inadimplência, morte, doença e danos a terceiros.
No caso dos seguros, a duração e o prazo do contrato são definidos pela vigência estabelecida no acordo. Logo, trata-se do intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor um contrato.
O mais comum é que a vigência da apólice seja de 12 meses, mas isso não é regra e depende de cada contratação. Mas qual é o início da vigência do seguro? Depende.
No caso de propostas recebidas pela seguradora com adiantamento para futuro pagamento de prêmio, a vigência começa a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. Já no caso em que a proposta foi recebida sem pagamento do prêmio, o início do período de cobertura será a data de aceitação da proposta ou aquela expressa no acordo.
O termo “agravo” não é comumente utilizado no contexto de seguros. No entanto, é possível que o termo seja utilizado de maneira genérica para se referir a um recurso utilizado pelo segurado para contestar uma decisão da seguradora em relação a uma cobertura de seguro.
Por exemplo, se a seguradora negar uma cobertura alegando que a situação não está prevista no contrato de seguro, o segurado pode entrar com um recurso (ou “agravo”) junto à seguradora, argumentando que a situação está, de fato, coberta pelo contrato. Em alguns casos, é possível que a questão seja levada a um juiz para ser decidida.
No entanto, é importante destacar que o termo “agravo” não é comumente utilizado no contexto de seguros, e que existem outros termos e procedimentos específicos que podem ser utilizados para contestar decisões da seguradora, dependendo do tipo de seguro e da legislação aplicável.
A portabilidade de seguro é um direito que o consumidor tem de transferir a sua apólice de seguro de uma seguradora para outra, mantendo as mesmas condições de cobertura e benefícios contratados anteriormente.
Em outras palavras, se o consumidor possui um seguro de vida, por exemplo, e deseja mudar de seguradora, ele pode solicitar a portabilidade do seguro, desde que a nova seguradora ofereça coberturas semelhantes às que ele já possui, e que o contrato original permita a portabilidade.
A portabilidade de seguro é regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e é um direito do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é incentivar a concorrência entre as seguradoras e proporcionar mais opções para os consumidores.
É importante ressaltar que a portabilidade só é permitida em alguns tipos de seguros, como os de vida, de previdência complementar e de saúde, e que existem regras e prazos para a solicitação da portabilidade. Além disso, o consumidor deve estar em dia com o pagamento das mensalidades do seguro para poder solicitar a portabilidade.
Para outras dúvidas que ainda não foram anotadas, entre em contato pelo WhatsApp.
Fale com um Atendente